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Declaração Negativa de Patrimônio (DNP)

sexta-feira, 7 de julho de 2023

Pedidos para a emissão de Declaração Negativa de Patrimônio (DNP) podem ser feitos a qualquer momento pelos servidores, via e-mail para a chefia imediata, com a devida justificativa, motivo e prazo previsto (se for o caso) para o afastamento, licença ou movimentação. A chefia deverá encaminhar a demanda para o e-mail patrimonio.sfs@ifc.edu.br.

OBS.: A DNP só será emitida pela Coordenação de Patrimônio e Almoxarifado após a confirmação de inexistência de responsabilidade do servidor sobre bens do IFC ou após sanadas as pendências ou irregularidades.

Mais informações em: Portaria Normativa nº 1, de 9 de janeiro de 2018