DE ACORDO COM O REGIMENTO INTERNO DOS CAMPI DO IFC:
Art. 43. Compete à Coordenação de Patrimônio e Almoxarifado dos campi:
I – Implantar, de modo padronizado, o conjunto de princípios e procedimentos destinados à gestão patrimonial, compreendendo o seu registro, tombamento, controle e movimentação;
II – Coordenar e supervisionar os serviços de recebimento, conferência, guarda, ateste e distribuição de bens permanentes e de consumo;
III – Efetuar a identificação patrimonial dos bens do campus;
IV – Extrair, conferir e encaminhar relatórios aos órgãos de planejamento, gestão e controle, comunicando as alterações no sistema patrimonial para o correspondente registro contábil;
V – Instruir processos de baixa dos bens móveis, em conformidade à legislação vigente e com base em processos administrativos devidamente instruídos;
VI – Manter atualizado os Termos de Responsabilidade de uso de bens patrimoniais;
VII – Realizar o balancete mensal dos materiais de consumo em estoque, bem como dos bens patrimoniais e disponibilizar a contabilidade através de relatórios;
VIII – Analisar e entregar os materiais de consumo solicitados pelas coordenações do campus;
IX – Estabelecer as necessidades de aquisição de material de consumo para fins de reposição de estoque, bem como solicitar sua aquisição à Coordenação de Compras, Licitações e Contratos;
X – Elaborar balancete mensal da movimentação de material de consumo;
XI – Controlar os estoques mínimos;
XII – Encaminhar à Coordenação solicitante ocorrências de entregas em desacordo com as especificações da compra;
XIII – Operacionalizar os sistemas de gestão internos e externos;
XIV – Realizar outras atividades afins e correlatas no âmbito de sua competência.
Fonte: Regimento nº 1/2021 – CONSUPER, de 19 de janeiro de 2021